Doutrina Essencial · Direito Urbanístico · Tópico 07

Regularização Fundiária Urbana (REURB — Lei 13.465/2017) e Política Habitacional

Alta incidência25 min de leituraProcuradorDefensorPromotorJuizJuiz Federal

Por que estudar: a Lei 13.465/2017 é o tema mais cobrado de Direito Urbanístico em Procuradorias e Defensorias. As bancas cobram quase sempre letra de lei: os conceitos do art. 11, a diferença Reurb-S × Reurb-E, os legitimados do art. 14, a legitimação fundiária (forma originária, marco de 22/12/2016) em contraste com a legitimação de posse (conversão em 5 anos, vedada em área pública), a arrecadação de imóveis abandonados (5 anos de IPTU, impugnação em 30 dias) e o direito de laje. Em segundo plano: Reurb em APP e área de risco, Reurb sobre bens públicos e o Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/2023).

1. Panorama normativo

  • Base constitucional: arts. 182 e 183 (política urbana), art. 6º (moradia), art. 24, I (normas gerais de direito urbanístico pela União) e art. 30, VIII (ordenamento territorial pelo Município).
  • Lei 13.465/2017: conversão da MP 759/2016. Trata da regularização rural, da urbana (Reurb) e de imóveis da União. Revogou o capítulo de regularização fundiária da Lei 11.977/2009. Regulamento: Decreto 9.310/2018.
  • Conceito (art. 9º): a Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes.

Ideia-chave: Reurb não é só entregar escritura. É urbanização + titulação. Questões que a reduzem a "entrega de títulos" costumam estar erradas.

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.