Por que estudar: é o tema de responsabilidade que mais aparece nas provas de Procuradoria (PGFN, PGEs, PGMs) e de Juiz Federal, porque está no centro da execução fiscal. As bancas repetem: a "solidariedade" do art. 134, que na verdade é subsidiária e só alcança multas moratórias; a responsabilidade pessoal do art. 135 por atos com excesso de poderes ou infração de lei; a Súmula 430 (o inadimplemento, por si só, não responsabiliza o sócio-gerente); a Súmula 435 e os Temas 962 e 981 do STJ (quem responde pela dissolução irregular é quem administrava quando ela ocorreu); o Tema 444 (prescrição para o redirecionamento); a responsabilidade objetiva por infrações (art. 136) e a pessoal do agente (art. 137); e a denúncia espontânea (art. 138), com a Súmula 360, o Tema 385 e a novidade da LC 236/2026, que tornou expressa a exclusão da multa de mora. A FGV (PGE-AC, 2026), a FGV (TRF3, 2025), a CEBRASPE (PGE-ES, 2025), a CEBRASPE (PFN, 2023) e a FGV (PGE-SC, 2022) cobraram o redirecionamento; a FGV (TJ-MS, 2025), a CEBRASPE (PGE-ES, 2025) e a FCC (PGE-MT, 2025), a denúncia espontânea.
1. Responsabilidade de terceiros: visão geral
Os arts. 134 e 135 tratam de pessoas que não praticam o fato gerador, mas têm dever legal de gestão ou vigilância sobre o patrimônio ou os atos do contribuinte. A diferença entre os dois artigos está na licitude da atuação:
| Art. 134 | Art. 135 | |
|---|---|---|
| Conduta do terceiro | Atos regulares em que intervém ou omissões de que é responsável | Atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos |
| Pressuposto | Impossibilidade de exigir do contribuinte | Basta o ato ilícito qualificado |
| Natureza (letra do CTN) | "Solidàriamente" | "Pessoalmente" |
| Natureza (doutrina e jurisprudência) | Subsidiária (há benefício de ordem) | Pessoal do terceiro; o STJ admite cobrar também a pessoa jurídica (responsabilidade solidária com ela) |
| Penalidades | Só multas moratórias (parágrafo único) | Tributos e todas as multas (o crédito resultante do ato ilícito) |
| Sujeitos | Rol do art. 134 | Os do art. 134 mais mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes e representantes de PJ de direito privado |
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