Por que estudar: o banco do Cátedra mostra o tema em magistratura (FGV em série: TJ-MS, TJ-ES, TRF5), Defensoria (DPE-RJ 2026), OAB e delegado. As bancas repetem: Súmulas 691, 693, 694 e 695 do STF e 648 do STJ; impetração contra a vontade do paciente; HC de ofício (art. 647-A, Lei 14.836/2024); competência (turma recursal vai ao TJ ou TRF); na revisão, hipóteses do art. 621, legitimados do art. 623, indenização do art. 630 (inclusive as exclusões do § 2º) e vedação à revisão pro societate; no MS, Súmulas 701 do STF e 604 do STJ e o caso do assistente indeferido.
1. Ordem de raciocínio
Antes de ação autônoma, verifique: a decisão é recorrível? Qual recurso? O prazo corre? Cabe simples pedido ao próprio juízo (revogação, relaxamento)? As ações autônomas abrem nova relação processual e não integram a cadeia recursal.
| Ação | Protege | Prazo | Momento |
|---|---|---|---|
| Habeas corpus | Liberdade de locomoção | Sem prazo | Antes, durante ou depois do processo |
| Revisão criminal | Condenado contra erro judiciário | Sem prazo (art. 622) | Só após o trânsito em julgado |
| Mandado de segurança | Direito líquido e certo não amparado por HC | 120 dias | Contra ato sem recurso eficaz |
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