Doutrina Essencial · Direito Processual do Trabalho · Tópico 16

Ações Especiais na Justiça do Trabalho: Inquérito para Apuração de Falta Grave, Dissídio Coletivo, Ação de Cumprimento, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Consignação, Monitória e Ação Civil Pública

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Por que estudar: cerca de 73 das 286 questões de Processo do Trabalho do banco do Cátedra tratam dessas ações. A ação rescisória e o mandado de segurança lideram (29 questões cada), quase sempre cobrando súmulas e OJs da SDI-2 do TST: CEBRASPE (PGE-AL 2026, PGM-Aracaju 2025, PGE-ES 2025, PGE-PR 2024, AGU 2023, PGE-PA 2022, PGE-ES 2022, PGE-RO 2022, PGDF 2022, PGE-CE 2021, PGE-PB 2021), FCC (PGM-Manaus 2026), FGV (PGE-SC 2022) e VUNESP (PGM-Sorocaba 2024). Na OAB, a FGV prefere o depósito prévio de 20% da rescisória, a ação de cumprimento sem trânsito em julgado, o inquérito em 30 dias e o recurso ordinário contra acórdão de TRT em ação originária. Para a Advocacia Pública: dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público (só cláusulas sociais), remessa necessária na rescisória e dispensa do depósito prévio.

1. Inquérito para apuração de falta grave

1.1 Cabimento

Ação do empregador para obter a resolução do contrato de empregado que só pode ser dispensado por falta grave apurada em juízo.

EmpregadoExige inquérito?Fonte
Estável decenal (mais de 10 anos, regime anterior ao FGTS)SimCLT, arts. 492 e 494
Dirigente sindicalSimSúmula 379 do TST (reafirmada no IRR 257); Súmula 197 do STF
Gestante, cipeiro, acidentadoNão, em regra (justa causa direta, sujeita a controle judicial)Ver Direito do Trabalho, tópico 15
  • Súmula 379 do TST: "O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT."
  • Súmula 197 do STF: "O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave."

1.2 Prazo de 30 dias (decadencial)

  • "Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado." (CLT, art. 853)
  • Súmula 403 do STF: "É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável."
  • Abandono de emprego (Súmula 62 do TST): o prazo "é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço" (CEBRASPE, PGE-SE 2023, q. 58: C).
  • Forma escrita: não há inquérito verbal.
  • FGV (OAB XXVIII, q. 79: C): dirigente sindical que agrediu o diretor: suspender e ajuizar o inquérito em até 30 dias.

1.3 Suspensão, prova e julgamento

PontoRegra
SuspensãoFacultativa; "perdurará até a decisão final do processo" (art. 494, parágrafo único). É direito líquido e certo do empregador suspender o dirigente sindical até o fim do inquérito (OJ 137 da SDI-2)
TestemunhasAté seis por parte: "salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis" (art. 821). A FGV validou as seis testemunhas da empresa (OAB XVIII, q. 76: A)
Improcedência"fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão" (art. 495). Salários simples, não em dobro
ConversãoReintegração desaconselhável: o tribunal pode convertê-la em indenização (art. 496), paga em dobro (art. 497)
Estabilidade já reconhecidaO julgamento do inquérito "não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito" (art. 855; FCC, PGE-MT 2016, q. 74: A)
  • Natureza dúplice: improcedente o inquérito, o empregado obtém reintegração e salários sem reconvenção.
  • A FCC deu como erradas, na mesma questão, a limitação de cinco testemunhas, os salários em dobro, a exclusão do suplente e o prazo de 90 dias (PGE-MT 2016, q. 74).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.