Doutrina Essencial · Direito Penal · Tópico 07

Fato Típico I: Conduta, Crimes Omissivos, Resultado, Nexo de Causalidade, Concausas e Imputação Objetiva

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Por que estudar: o art. 13 do CP é cobrado de ponta a ponta. No banco do Cátedra, Promotor e Delegado lideram, com magistratura logo depois; há questões recentes em TJ-RJ 2026, DPE-SC 2026, DPE-RJ 2026 e MP-SP 2025. As bancas repetem: equivalência dos antecedentes como regra e causalidade adequada no § 1º; o quadro das concausas; as três hipóteses do dever de agir e a exigência de que o omitente possa agir; a diferença entre omissão própria e imprópria; e a imputação objetiva, que não está no CP.

1. Mapa do fato típico

O fato típico tem quatro elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

ElementoPresente em
CondutaTodo crime
TipicidadeTodo crime
Resultado naturalísticoCrimes materiais consumados
Nexo de causalidadeCrimes materiais consumados

A tipicidade está no tópico 08. As teorias da conduta (causalista, finalista, social, funcionalista) estão no tópico 06.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.