Doutrina Essencial · Direito Penal · Tópico 16

Concurso de Crimes: Material, Formal, Crime Continuado, Erro na Execução, Resultado Diverso e Limite de Cumprimento

Alta incidência35 min de leituraMarcar como lidoOABJuizDelegadoPromotorDefensorJuiz FederalProcurador

Por que estudar: o banco do Cátedra mostra o tema em todas as carreiras, com destaque para OAB, magistratura e delegado. A FGV cobra casos: roubo no interior de ônibus, disparo que atinge duas pessoas, furtos em datas próximas. O CEBRASPE explora o sistema de cada concurso e a multa do art. 72. Os pontos que voltam: (1) concurso formal próprio e impróprio; (2) a tabela da Súmula 659 do STJ; (3) requisitos do crime continuado e "mesma espécie"; (4) Súmulas 711, 497 e 723 do STF; (5) aberratio ictus e aberratio criminis; (6) a novidade do art. 359-M-A.

1. Visão geral

Há concurso de crimes quando o agente, com uma ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.

EspécieCondutasCrimesSistemaPena
Material (art. 69)Mais de umaDois ou mais, idênticos ou nãoCúmulo materialSoma
Formal próprio (art. 70, 1ª parte)UmaDois ou mais, idênticos ou nãoExasperaçãoMais grave ou uma delas, + 1/6 até 1/2
Formal impróprio (art. 70, 2ª parte)Uma, dolosaDois ou mais, com desígnios autônomosCúmulo materialSoma
Continuado comum (art. 71, caput)Mais de umaDois ou mais, da mesma espécieExasperaçãoUma delas ou a mais grave, + 1/6 a 2/3
Continuado específico (art. 71, parágrafo único)Mais de umaDolosos, vítimas diferentes, violência ou grave ameaça à pessoaExasperaçãoUma delas ou a mais grave, até o triplo

O CP usa dois sistemas: cúmulo material (soma) e exasperação (uma pena aumentada). O sistema da absorção (a pena mais grave absorve as demais) não tem previsão legal geral. A afirmação de que o concurso formal impróprio segue a exasperação é errada (PC-AL 2023, q. 40: E).

Ideia-chave: o critério inicial é contar condutas (ações ou omissões), não atos. Uma conduta pode ter vários atos: quem subtrai bens de vítimas no mesmo contexto pratica uma conduta fracionada, razão de o roubo a passageiros ser concurso formal.

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.