Doutrina Essencial · Direito Empresarial · Tópico 06

Propriedade Industrial I: Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade

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Por que estudar: patentes caem com regularidade em magistratura federal (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5), em magistratura estadual (TJ-SE 2025, TJ-RJ 2026, TJ-SC, TJ-PR) e em procuradorias (PGE-PI 2025, PGE-SE 2023, AGU Procurador Federal 2023, PGDF 2022, AGE-MG 2022), além da OAB. O que as bancas repetem: os prazos (invenção 20 anos, modelo de utilidade 15 anos, ambos do depósito, improrrogáveis) e o fim do prazo mínimo pós-concessão (ADI 5.529); os requisitos (novidade, atividade inventiva ou ato inventivo, aplicação industrial e licitude); a diferença entre o art. 10 (o que não é invenção) e o art. 18 (o que é invenção, mas não é patenteável); a titularidade em caso de invenção simultânea e de invenção de empregado; a prioridade unionista e interna; a licença compulsória; a nulidade (6 meses na via administrativa, a qualquer tempo da vigência na judicial, defesa incidental na Justiça Estadual pelo EREsp 1.332.417); a extinção; e as patentes pipeline e mailbox.

1. Noções gerais

1.1 Fundamento constitucional e legal

  • Art. 5º, XXIX, da CF: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País."
  • A Lei 9.279/1996 (LPI) regula a propriedade industrial. O órgão competente é o INPI, autarquia federal.
  • Art. 2º da LPI: a proteção se efetua mediante concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial e de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal. A Lei 14.852/2024 (Marco Legal dos Jogos Eletrônicos) acrescentou ao art. 2º o inciso VI: "concessão de registro para jogos eletrônicos" (tema sem reflexo no regime das patentes).

1.2 Patente x registro

BemInstrumentoPrazoContagemProrrogação
InvençãoPatente20 anosDo depósitoNão
Modelo de utilidadePatente15 anosDo depósitoNão
Desenho industrialRegistro10 anosDo depósito3 × 5 anos (máximo 25)
MarcaRegistro10 anosDa concessãoIlimitada, de 10 em 10 anos

Ideia-chave: patente não se prorroga; registro se prorroga. A marca é a única cujo prazo conta da concessão.

1.3 Propriedade industrial x direito autoral x segredo

  • A propriedade industrial integra o gênero propriedade intelectual, ao lado do direito autoral (Lei 9.610/1998).
  • Programa de computador é protegido pela Lei 9.609/1998, no regime de direito autoral, e não é invenção nem modelo de utilidade "em si" (art. 10, V, da LPI). O registro do software no INPI é facultativo e tem efeito declaratório.
  • Segredo industrial: quem prefere não patentear não tem monopólio legal, mas é protegido contra a violação do segredo pela repressão à concorrência desleal (art. 195, XI e XII, da LPI). A proteção dura enquanto o sigilo for mantido.
  • A patente é um pacto entre o inventor e o Estado: em troca do monopólio temporário, o inventor revela o conteúdo técnico, que cai em domínio público ao fim do prazo.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.