Por que estudar: o tema mistura texto seco da CLT com jurisprudência constitucional recente. No banco do Cátedra, aparece em procuradorias (CEBRASPE em PGE-ES 2025, PGE-RN 2023, PGDF 2022, PGE-AL 2026, PGM-Aracaju 2025 e AGU 2015) e na OAB (FGV, Exames XVIII, XXII, XXVII, XXVIII, XXXI, XLI, XLIV e XLV), com reflexos em Defensoria (FCC, DPE-ES 2023). As bancas repetem: licença-maternidade (120 dias, parto antecipado, adoção, prorrogação da Empresa Cidadã), gestante e lactante em local insalubre (art. 394-A e ADI 5.938), intervalos para amamentação, condutas discriminatórias do art. 373-A, limite de peso do art. 390, idades mínimas do art. 7º, XXXIII, da CF e o contrato de aprendizagem (idade, prazo, jornada, cota e FGTS de 2%). Novidades: Lei 15.222/2025 (licença após a alta hospitalar), Lei 15.156/2025 (Zika) e Lei 15.371/2026 (licença-paternidade e salário-paternidade, em vigor em 1º/1/2027).
1. Fundamentos constitucionais
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| CF, art. 5º, I | Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações |
| CF, art. 7º, XVIII | Licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário |
| CF, art. 7º, XIX | Licença-paternidade, nos termos da lei (ADCT, art. 10, § 1º: 5 dias até a lei) |
| CF, art. 7º, XX | Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos |
| CF, art. 7º, XXX | Proibição de diferença de salários, funções e critério de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil |
| CF, art. 7º, XXXIII | Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir de 14 |
| ADCT, art. 10, II, b | Garantia de emprego da gestante (ver tópico 15) |
Ideia-chave: a proteção da mulher hoje é antidiscriminatória e ligada à maternidade. Regras que a tratavam como frágil foram revogadas ou perderam força.
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