Doutrina Essencial · Direito do Consumidor · Tópico 12

Proteção Contratual: Transparência, Interpretação Favorável, Vinculação, Arrependimento e Contratos de Crédito e Prestações

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Por que estudar: os arts. 46 a 53 são cobrados pela letra e por casos práticos. O direito de arrependimento aparece em FGV (OAB XXXVI), CEBRASPE (TJ-PA 2019; PGE-RO 2022; DP-DF 2019) e TRF4 (2022). O desfazimento da compra de imóvel aparece em FGV (DPE-RJ 2023) e VUNESP (TJ-RJ 2016). O consórcio aparece em CEBRASPE (TJ-PR 2019). As bancas pedem: as duas hipóteses do art. 46; o prazo de 7 dias e seu termo inicial; a devolução sem desconto; a multa de 2% (Súmula 285/STJ); a liquidação antecipada; a nulidade da perda total das prestações; a Lei 13.786/2018; e a recusa do adimplemento substancial na alienação fiduciária. Está pendente no STJ a aplicação do art. 49 à passagem aérea comprada pela internet.

1. Visão geral

DispositivoConteúdo
Art. 46Transparência: conhecimento prévio e redação compreensível
Art. 47Interpretação mais favorável
Art. 48Vinculação a escritos, recibos e pré-contratos
Art. 49Arrependimento
Art. 50Garantia contratual
Art. 51Cláusulas abusivas (tópico 13)
Art. 52Crédito e financiamento
Art. 53Prestações e perda total
Art. 54Adesão (tópico 13)

O CDC relativiza o pacta sunt servanda, mas não o elimina. Contratos civis em geral: ver Direito Civil, tópicos 22 e 23.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.