Por que estudar: o banco do Cátedra tem 328 questões de Direito do Consumidor, com maior peso em magistratura estadual, Defensoria e OAB. Este tópico raramente vem sozinho, mas sustenta quase todas as outras respostas. As bancas repetem: a tríade constitucional (art. 5º, XXXII; art. 170, V; ADCT, art. 48), a letra dos arts. 4º e 5º do CDC e seus incisos da Lei 14.181/2021 (FGV, DPE-RJ 2026, q. 20: C; CEBRASPE, PGE-PA 2022, q. 38: C; NUCEPE, PC-PI 2018, q. 77: E), a Súmula 381/STJ como limite à ordem pública e o diálogo das fontes (FUNDATEC, DPE-SC 2025, q. 84: C). Para quem presta procuradoria: a competência legislativa do Município e o papel do Procon municipal.
1. Por que existe um direito do consumidor
O direito privado clássico supõe partes iguais. A sociedade de consumo em massa desfez essa premissa. O contrato virou adesão, o fabricante se afastou do comprador, e o risco técnico ficou fora do alcance de quem compra.
- Definição: conjunto de normas e princípios que tutela um sujeito especial de direitos, o consumidor, agente privado vulnerável, em suas relações com fornecedores.
- Foco brasileiro: a proteção recai sobre o sujeito vulnerável, não sobre o ato de consumo em si.
- Finalidade: reduzir a desigualdade e restabelecer o equilíbrio. Não se trata de favorecer o consumidor sem limite (item 5.3).
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