Por que estudar: é um dos temas mais cobrados de Constitucional, especialmente em Procuradorias estaduais e municipais, porque a pergunta central de muitos processos é: "esse ente podia legislar sobre isso?". As bancas cobram a natureza de cada artigo (21, 22, 23, 24, 25 e 30), a dinâmica da competência concorrente (art. 24, §§ 1º a 4º), a delegação do art. 22, parágrafo único, as súmulas vinculantes sobre competência e uma grande quantidade de julgados do STF sobre leis estaduais e municipais.
1. Princípio orientador e técnicas
- Princípio da predominância do interesse:
- União: matérias de interesse geral, nacional;
- Estados: matérias de interesse regional;
- Municípios: matérias de interesse local;
- Distrito Federal: acumula interesses regionais e locais.
- Técnicas de repartição:
- Horizontal: a Constituição enumera competências exclusivas ou privativas de cada ente, sem sobreposição (arts. 21, 22, 25, 30);
- Vertical: dois ou mais entes atuam sobre a mesma matéria, em níveis diferentes (art. 24, competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados suplementam). Inspirada no modelo alemão.
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