Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 07

Pessoa Jurídica: Teorias, Classificação, Associações, Fundações e Extinção

Alta incidência35 min de leituraMarcar como lidoPromotorJuizProcuradorDefensorJuiz FederalOAB

Por que estudar: as bancas amam a letra da lei. Caem o rol atualizado do art. 44 (com os empreendimentos de economia solidária e sem a EIRELI), o início da existência (art. 45), a teoria da realidade técnica, a exclusão de associado (art. 57), a competência privativa da assembleia (art. 59), a fundação (forma, finalidades, MP, quórum de 2/3, prazo de 45 dias) e o destino do patrimônio (arts. 61 e 69). Promotorias olham as fundações; Procuradorias, as PJ de direito público, a Câmara Municipal e os arts. 61 e 41 a 43. A desconsideração está no tópico Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1. Conceito e teorias

1.1 Conceito

Pessoa jurídica é a entidade formada por pessoas (corporações) ou bens (fundações), à qual a ordem jurídica reconhece personalidade distinta, para fins lícitos.

Pressupostos clássicos: vontade humana criadora, observância das condições legais e licitude do objeto.

1.2 Teorias

TeoriaAutorIdeiaSituação
NegativistaBrinz, Ihering, entre outrosPJ não existe como sujeitoSuperada
Ficção legalSavignyCriação artificial da leiNão adotada
Realidade objetiva (orgânica)Gierke; Clóvis BeviláquaOrganismo social real, com vontade própriaCriticada por atribuir vontade
Realidade técnicaFerrara, SaleillesExistência social real + personalidade dada pelo direitoAdotada (art. 45)

Por que realidade técnica? O grupo existe na sociedade, mas a personalidade só nasce com o registro. É o ponto de equilíbrio. Maria Helena Diniz fala em realidade das instituições jurídicas; banca costuma cobrar realidade técnica.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.