Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 01

LINDB: Vigência, Revogação, Integração, Interpretação e Direito Intertemporal

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Por que estudar: é a abertura de quase todo edital de Civil, e a cobrança é de letra de lei com troca de prazo ou de palavra. As bancas repetem: 45 dias × 3 meses, a contagem da vacatio (LC 95/1998), correção de texto antes e depois da vigência, revogação expressa × tácita, repristinação × efeito repristinatório, a ordem do art. 4º (e a ausência da equidade no texto), antinomias de 2º grau, e o art. 6º (ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada, retroatividade mínima). Delegado e Procuradoria cobram muito Cebraspe literal. Magistratura e MP cruzam com STF e STJ.

1. O que é a LINDB

  • Decreto-Lei 4.657/1942. Até a Lei 12.376/2010, chamava-se "Lei de Introdução ao Código Civil". O nome mudou para deixar claro o que já era fato: ela vale para todo o ordenamento.
  • É norma de sobredireito (lex legum): uma norma sobre normas. Disciplina vigência, aplicação no tempo e no espaço, integração e interpretação.
  • Não integra o Código Civil, nem o de 1916 nem o de 2002. É diploma autônomo: continuou em vigor depois da revogação do CC/1916.
Arts.ConteúdoOnde estudar
1º e 2ºVigência e revogaçãoEste tópico
3ºObrigatoriedadeEste tópico
4ºIntegraçãoEste tópico
5ºInterpretaçãoEste tópico
6ºLei no tempoEste tópico
7º a 19Lei no espaçoLINDB: Aplicação da Lei no Espaço e Direito Internacional Privado
20 a 30Segurança jurídica no direito públicoSíntese aqui; LINDB, Consensualidade e Prescrição Administrativa, em Direito Administrativo

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.