Por que estudar: é a abertura de quase todo edital de Civil, e a cobrança é de letra de lei com troca de prazo ou de palavra. As bancas repetem: 45 dias × 3 meses, a contagem da vacatio (LC 95/1998), correção de texto antes e depois da vigência, revogação expressa × tácita, repristinação × efeito repristinatório, a ordem do art. 4º (e a ausência da equidade no texto), antinomias de 2º grau, e o art. 6º (ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada, retroatividade mínima). Delegado e Procuradoria cobram muito Cebraspe literal. Magistratura e MP cruzam com STF e STJ.
1. O que é a LINDB
- Decreto-Lei 4.657/1942. Até a Lei 12.376/2010, chamava-se "Lei de Introdução ao Código Civil". O nome mudou para deixar claro o que já era fato: ela vale para todo o ordenamento.
- É norma de sobredireito (lex legum): uma norma sobre normas. Disciplina vigência, aplicação no tempo e no espaço, integração e interpretação.
- Não integra o Código Civil, nem o de 1916 nem o de 2002. É diploma autônomo: continuou em vigor depois da revogação do CC/1916.
| Arts. | Conteúdo | Onde estudar |
|---|---|---|
| 1º e 2º | Vigência e revogação | Este tópico |
| 3º | Obrigatoriedade | Este tópico |
| 4º | Integração | Este tópico |
| 5º | Interpretação | Este tópico |
| 6º | Lei no tempo | Este tópico |
| 7º a 19 | Lei no espaço | LINDB: Aplicação da Lei no Espaço e Direito Internacional Privado |
| 20 a 30 | Segurança jurídica no direito público | Síntese aqui; LINDB, Consensualidade e Prescrição Administrativa, em Direito Administrativo |
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