Por que estudar: o tema mistura letra seca e jurisprudência viva. Em domicílio, as bancas trocam os dados do art. 76 (militar, marítimo, preso) e confundem residência, morada e domicílio. Em bens, caem pertenças (art. 93), benfeitorias × acessões, frutos × produtos e os imóveis e móveis por força de lei. O ponto campeão é o bem de família: exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990, fiador (Súmula 549 do STJ e Temas 295 e 1.127 do STF) e Tema 1.261 do STJ (hipoteca). Em Defensoria, o foco é moradia e vulnerabilidade; em Procuradoria, bens públicos e tributos do imóvel (IPTU sim, ISS não); em Magistratura e MP, as teses do STJ.
1. Domicílio
1.1 Morada, residência e domicílio
| Conceito | Elementos | Quantos? |
|---|---|---|
| Morada (habitação) | Permanência transitória, sem ânimo de fixar-se | Pode ser mais de uma |
| Residência | Permanência habitual (elemento objetivo) | Pode ser mais de uma |
| Domicílio | Residência + ânimo definitivo (animus manendi) | Pode ser mais de um (arts. 71 e 72) |
- Art. 70 do CC: domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a residência com ânimo definitivo. Há elemento objetivo (residir) e subjetivo (intenção).
- A fixação do domicílio é, para a doutrina, ato jurídico em sentido estrito: a pessoa decide fixar, mas não modela os efeitos.
1.2 Regras da pessoa natural (letra de lei)
- Pluralidade (art. 71): com diversas residências, onde alternadamente viva, considera-se domicílio qualquer delas. O Brasil admite pluralidade.
- Domicílio profissional (art. 72): quanto às relações da profissão, é domicílio o lugar onde ela é exercida. Com vários lugares, cada um é domicílio para as relações que lhe correspondem. Não importa o local da contratação.
- Domicílio aparente ou ocasional (art. 73): quem não tem residência habitual tem por domicílio o lugar onde for encontrado. Não é o "último domicílio declarado".
- Mudança (art. 74): transfere-se a residência com a intenção manifesta de mudar. A intenção se prova pela declaração às municipalidades que deixa e para onde vai, ou pela própria mudança e suas circunstâncias.
1.3 Classificação
| Espécie | Origem | Base |
|---|---|---|
| Voluntário | Escolha da pessoa capaz | Arts. 70 e 74 |
| Necessário (legal) | Imposição da lei | Art. 76 |
| Especial (de eleição ou contratual) | Contrato escrito | Art. 78 |
1.4 Domicílio necessário (art. 76): decore a tabela
| Pessoa | Domicílio |
|---|---|
| Incapaz | O do representante ou assistente |
| Servidor público | Lugar em que exerce permanentemente suas funções |
| Militar | Onde servir |
| Militar da Marinha ou Aeronáutica | Sede do comando a que estiver imediatamente subordinado |
| Marítimo | Onde o navio estiver matriculado |
| Preso | Lugar em que cumprir a sentença |
Atenção: a pegadinha clássica é trocar as colunas. Marítimo não é "onde o navio estiver atracado". Militar da Marinha não é "onde o navio estiver matriculado". O texto do preso fala em cumprir sentença. O servidor só tem domicílio necessário se o exercício for permanente.
- Tema 1.130 do STJ: usa o art. 76, parágrafo único, para delimitar a eficácia de título coletivo de sindicato estadual: alcança os integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial e os que estão em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
- Agente diplomático (art. 77): citado no estrangeiro, se alegar extraterritorialidade sem designar domicílio no país, pode ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
1.5 Domicílio da pessoa jurídica (art. 75)
| Pessoa jurídica | Domicílio |
|---|---|
| União | Distrito Federal |
| Estados e Territórios | Respectivas capitais |
| Município | Lugar onde funcione a administração municipal |
| Demais PJ | Onde funcionarem diretorias e administrações, ou domicílio especial eleito no estatuto ou ato constitutivo |
- Pluralidade (§ 1º): cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados.
- Sede no estrangeiro (§ 2º): quanto às obrigações de cada agência, o domicílio é o do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder.
- Súmula 363 do STF: a PJ de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.
- Procuradoria: o domicílio do Município não é o lugar onde mora o prefeito.
1.6 Domicílio de eleição e foro
- Art. 78: nos contratos escritos, as partes podem especificar domicílio onde se exercitem e cumpram direitos e obrigações. Súmula 335 do STF: é válida a cláusula de eleição de foro.
- Art. 63 do CPC, com a Lei 14.879/2024: a eleição exige instrumento escrito, referência expressa ao negócio e pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada pactuação consumerista favorável ao consumidor. O ajuizamento em juízo aleatório é prática abusiva e autoriza declinação de ofício (§ 5º). Ver o tópico Competência, em Processo Civil.
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta