Por que estudar: é o tema de abertura de quase todo edital e costuma vir em itens conceituais "de doutrina pura". As bancas mais cobram: origem francesa (Lei do 28 Pluvioso e caso Blanco), critérios de conceituação (escola do serviço público, puissance publique, critério teleológico, residual), fontes (lei em sentido amplo, costume praeter legem, precedente administrativo e art. 30 da LINDB), sentidos de Administração Pública (subjetivo × objetivo), sistemas administrativos (contencioso × jurisdição una) e o regime jurídico-administrativo (prerrogativas e sujeições, supremacia e indisponibilidade, e as críticas à supremacia de Humberto Ávila e Gustavo Binenbojm). Em provas de Procuradoria e de MP, aparecem com frequência a constitucionalização e a Administração consensual.
1. Origem do Direito Administrativo
1.1 Contexto histórico
O Direito Administrativo nasce como ramo autônomo no Estado de Direito, após a Revolução Francesa (1789). Antes, no Estado absolutista, vigorava a lógica de que o rei não errava (the king can do no wrong; l'État c'est moi), sem submissão do poder ao direito.
Três ideias liberais permitem o surgimento do novo ramo:
- Legalidade: o Estado passa a se submeter à lei ("governo das leis, e não dos homens");
- Separação de poderes: divisão funcional, com freios e contrapesos;
- Declaração de direitos (1789): direitos oponíveis ao próprio Estado.
1.2 Marcos franceses mais cobrados
| Marco | O que representa |
|---|---|
| Lei do 28 Pluvioso do Ano VIII (1800) | Organizou juridicamente a Administração francesa. Para a doutrina, é a "certidão de nascimento" do Direito Administrativo |
| Conselho de Estado | Órgão de cúpula da jurisdição administrativa francesa. Sua jurisprudência construiu boa parte dos institutos (origem pretoriana) |
| Caso Blanco (1873) | Julgado pelo Tribunal de Conflitos. A menina Agnès Blanco foi atropelada por vagonete de uma manufatura estatal de tabaco. Fixou-se a competência da jurisdição administrativa e a ideia de que a responsabilidade do Estado se rege por regras próprias, e não pelo Código Civil. Marca a autonomia do Direito Administrativo |
Atenção: o caso Blanco foi decidido pelo Tribunal de Conflitos, e não pelo Conselho de Estado. A banca pode trocar os órgãos.
1.3 A "contradição de origem" (Binenbojm)
Doutrina (Gustavo Binenbojm): o Direito Administrativo nasceu de forma pretoriana, pela jurisprudência do Conselho de Estado — órgão ligado ao próprio Executivo — e derrogatória do direito comum. Daí a crítica: o regime especial da Administração não teria vindo da vontade geral expressa pelo Legislativo, mas de uma decisão autovinculativa do próprio Executivo. Assim, é falso dizer que os institutos do Direito Administrativo foram "previamente disciplinados por lei" desde a origem.
1.4 No Brasil
- O Direito Administrativo brasileiro sofreu forte influência francesa (institutos, contratos, serviço público) e, depois, norte-americana (agências reguladoras, due process), mas adotou o sistema de jurisdição una (inglês).
- Não há codificação do Direito Administrativo no Brasil. O ramo é disciplinado por legislação esparsa (Leis 9.784/1999, 14.133/2021, 8.987/1995, 8.112/1990, 8.429/1992 etc.). A doutrina fala em codificação parcial (leis que reúnem um setor, como a de processo administrativo).
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