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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 5º lista 22 princípios que regem as licitações e contratações, somando aos clássicos do art. 37 da CF (LIMPE) princípios como planejamento, transparência, segregação de funções, segurança jurídica, competitividade e desenvolvimento nacional sustentável, e manda aplicar a LINDB. A banca cobra a literalidade do rol e a diferença entre princípios (art. 5º) e objetivos (art. 11).
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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