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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 24 permite que a Administração, mediante justificativa, mantenha sigiloso o orçamento estimado da contratação. O sigilo não alcança os quantitativos e as demais informações necessárias à elaboração das propostas, nem vale contra os órgãos de controle interno e externo. Quando o critério de julgamento for o maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital.
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II – (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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