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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 146 obriga os serviços de contabilidade a informar aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos. A comunicação ocorre no ato de liquidação da despesa, na forma do art. 63 da Lei 4.320/1964. A regra reproduz, com redação atualizada, o antigo art. 55, § 3º, da Lei 8.666/1993 e serve à fiscalização tributária dos contratados.
Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.