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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 136 permite registrar por simples apostila, sem termo aditivo, os atos que não alteram o contrato. A lei dá exemplos: reajuste e repactuação previstos no próprio contrato, atualizações, compensações e penalizações financeiras ligadas às condições de pagamento, mudança de razão ou denominação social do contratado e empenho de dotações orçamentárias. O rol é exemplificativo e se opõe às hipóteses de alteração contratual (art. 124), que exigem aditivo.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV – empenho de dotações orçamentárias.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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