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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 134 impõe a revisão dos preços contratados, para mais ou para menos, quando tributos ou encargos legais forem criados, alterados ou extintos, ou quando surgirem novas disposições legais após a data da apresentação da proposta. A revisão exige repercussão comprovada sobre os preços. É uma hipótese específica de reequilíbrio econômico-financeiro que a matriz de riscos não afasta (art. 103, § 5º, II).
Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.