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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 116 obriga o contratado a cumprir, durante toda a execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, além de outras reservas previstas em normas específicas. O parágrafo único permite que a Administração exija, a qualquer momento, a prova desse cumprimento, com a indicação nominal dos empregados que ocupam as vagas. O descumprimento pode levar à extinção do contrato (art. 137, IX).
Art. 116. Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
Parágrafo único. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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